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REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As Atividades Complementares dos cursos do Centro Universitário de Jales – UNIJALES são regidas por este regulamento.

Art. 2º Os objetivos gerais das Atividades Complementares são:

I -            Flexibilizar o currículo dos cursos superiores;

II -         Propiciar aos discentes, possibilidades de aprofundamento temático e disciplinar;

III -      Propiciar a interdisciplinaridade no currículo dos cursos superiores;

IV -      Estimular práticas de estudo independentes, visando a uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 3º São consideradas atividades complementares:

I -            Atividades de Ensino

II -         Atividades de Pesquisa

III -      Atividades de Extensão

IV -      Participação discente em órgãos de representação colegiada

Art. 4º As atividades de Ensino compreendem:

I -            Disciplinas cursadas com aproveitamento e frequência nos cursos superiores do UNIJALES, desde que relacionadas com a área de conhecimento do curso; disciplina de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, cursada em caráter optativo nos cursos de licenciatura, desde que apresente aprovação e frequência;

II -         Participação em minicursos e palestras, seminários, simpósios, congressos, oficinas pedagógicas, eventos culturais e esportivos, cursos de atualização e outros da mesma natureza;

III -      Atividades de monitoria.

Art. 5º  As atividades de Pesquisa compreendem:

I -            Projeto de Iniciação Científica sob orientação de docente do curso ou de outro curso do UNIJALES, desde que aprovado pelo Coordenador de Curso;

II -         Trabalhos publicados em periódicos da Instituição ou de outro órgão afim;

III -      Apresentação de trabalho científico em eventos científicos;

IV -      Participação como expositor ou debatedor em evento técnico-científico.

Art. 6º As atividades de Extensão compreendem:

I -            Organização de eventos, minicursos, oficinas e outros da mesma natureza;

II -         Atuação social beneficente (doação de sangue, participação em projetos de cidadania).

Art. 7º Os eventos a que se refere o inciso II, do art. 3º, são considerados válidos quando promovidos pelo próprio curso ou no UNIJALES e, no caso de serem promovidos por outras instituições, se aprovados pelo Coordenador de Curso.

Art. 8º Quando o aluno apresentar certificado de conclusão de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, em curso de licenciatura do UNIJALES terá atribuída a carga horária total da disciplina para fins de cumprimento da exigida para as atividades complementares.

Art. 9º A monitoria compreende o exercício de atividades junto ao docente responsável por disciplina ou atividade da estrutura curricular do curso e tem como objetivo fomentar vocações acadêmicas e estreitar a cooperação no ensino/aprendizagem entre professores e alunos.

Parágrafo único. Os projetos de monitoria serão desenvolvidos na forma regulamentada pelo CONSEPE.

Art. 10. A participação discente em órgãos colegiados do UNIJALES será considerada atividade complementar quando se tratar de representação estudantil.

Art. 11. O aproveitamento de disciplinas que não integram a estrutura curricular dar-se-á mediante a matrícula e freqüência com aproveitamento em qualquer das disciplinas oferecidas por outros cursos nos termos do Regimento Geral do UNIJALES.

Art. 12. As atividades complementares podem ser desenvolvidas no UNIJALES, em outras instituições e em programas oficiais desenvolvidas por órgãos de classes e outras entidades federais, estaduais ou privadas, desde que convalidadas pelo professor.

Art. 13. As atividades complementares deverão ser desenvolvidas ao longo de todo o curso, sem prejuízo da frequência e aproveitamento nas atividades do curso.

Art. 14. O comprovante de participação em eventos para fins da carga horária exigida para as Atividades Complementares deverá ser validado pela Coordenadoria de Curso.

§ 1º A validação deve ser requerida pelo aluno à Coordenadoria de Curso por meio de formulário próprio acompanhado da cópia do comprovante de participação, no qual seja discriminado o conteúdo dos estudos, a duração, o período e a organização promotora ou realizadora ou professor responsável e carga horária cumprida.

§ 2º Caso não seja anexada a comprovação da atividade, o pedido será indeferido, podendo o mesmo ser renovado na série seguinte, acompanhado da devida comprovação.

Art. 15. A Coordenadoria de Curso sempre que tiver dúvidas acerca da pertinência de uma atividade ou de sua comprovação, poderá solicitar ao aluno outros documentos ou  esclarecimentos do discente, por escrito, para  análise.

Art. 16. A realização das atividades complementares é de inteira responsabilidade do acadêmico.

Art. 17. Os documentos comprobatórios após aprovação da Coordenadoria de Curso serão encaminhados para registro no sistema acadêmico, bem como à Secretaria Geral, ficando arquivados até a expedição do diploma.

Art.18. Os ingressantes nos Cursos através de transferência ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária estabelecida para as Atividades Complementares, podendo solicitar o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem às atividades, observadas às seguintes condições:

I -            A compatibilidade das atividades estabelecidas pela instituição de origem com as estabelecidas neste regulamento.

II -         A carga horária atribuída pela instituição de origem e a conferida pelo currículo do curso às atividades idênticas ou congêneres.

Art. 19. O Colegiado de Curso poderá baixar normas complementares para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de freqüência e participação, notas obtidas, carga horária cumprida, relatório de desempenho, relatórios individuais circunstanciados que possibilitem o acompanhamento do percurso curricular do discente.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de curso dentro de sua esfera de competência e, quando necessário, em última instância pelo Colegiado de Curso ou pelo CONSEPE.

Art. 21. Este regulamento pode ser alterado por votação da maioria do Colegiado do Curso e, aprovação do CONSEPE.

Art. 22. As atividades complementares receberão registro de carga horária de acordo com a tabela inserida no quadro em anexo.

Art. 23. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

Grupo

Modalidade

Equivalência

/horas

1

Participação em congressos ou eventos similares (como seminários e simpósios) de natureza acadêmica ou profissional, organizados pelo UNIJALES, por outra instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, por Secretarias Estaduais e Municipais, por Associações Profissionais ou Entidades de Classe no âmbito público ou privado.

Paridade

1h = 1h

2

Participação em cursos ou similares (como minicursos e oficinas), reconhecidos pela Coordenação do Curso como relacionados com a formação do graduando, organizados pelo UNIJALES, por outra instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, por Secretarias Estaduais e Municipais, por Associações Profissionais ou Entidades de Classe, no âmbito público e privado.

Paridade

1h = 1h

3

Participação, na qualidade de docente, como coordenador ou orientador de atividades de alunos do Ensino Básico; em feiras de ciências ou similares (como exposições, mostras e encontros esportivos, artísticos ou culturais).

Paridade

1h = 1h

4

Participação em jornadas pedagógicas ou similares (como encontros de professores para estudo, planejamento ou implementação de ações pedagógicas) organizadas pelo UNIJALES, por outra instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, por Secretarias Estaduais e Municipais, por Associações Profissionais ou Entidades de Classe, no âmbito público e privado.

Paridade

1h = 1h

5

Realização de estágio não obrigatório, em modalidade definida, como Estágio Remunerado ou Estágio Voluntário, e de acordo com a legislação em vigor (lei nº. 6.494/77 e Decreto nº 87.497/82).

Paridade

1h = 1h

6

Aprovação em atividade acadêmica do próprio curso ou ainda atividade acadêmica cursada em outros cursos de ensino superior, não aproveitada como créditos curriculares em seu curso de graduação.

Paridade

1h = 1h

7

Atuação como monitor em disciplinas ou atividades que tenham afinidade com o Curso.

Paridade

1h = 1h

8

Realização de visitas técnicas ou similares (como viagens de estudos), quando se tratar de eventos validados pela Coordenação do Curso, porém não integrantes de atividades ou disciplinas da seqüência curricular do Curso.

Paridade

1h = 1h

9

Participação, mediante aceite da Coordenação do Curso, em palestras ou similares (como conferências, mesas-redondas, painéis e atividades culturais).

Paridade

1h = 1h

10

Atividades correspondentes aos itens 8 ou 9, cujo número de horas especificado no certificado seja inferior a 4 ou em que não há especificação da carga horária realizada.

4 horas

11

Participação como ministrante de curso de extensão, palestra ou como debatedor em mesa-redonda ou painel.

5 horas

12

Participação como debatedor em mesa redonda ou painel.

5 horas

13

Atuação como membro de comissão organizadora de evento científico ou cultural.

5 horas

14

Publicação de artigo de opinião assinado, em área que tenha afinidade com o Curso, em periódicos de divulgação popular, em jornal ou em revista não científica.

5 horas

15

Autoria ou coautoria de resumo em anais de evento.

10 horas

16

Apresentação de trabalho científico em eventos de âmbito regional, nacional ou internacional, como autor ou coautor.

10 horas

17

Premiação em trabalho acadêmico.

10 horas

18

Exercício, por um ano, de cargo eletivo na diretoria do DCE, CA ou DA do curso.

5 horas

19

Autoria ou coautoria de artigo completo em anais de evento

30 horas

20

Autoria ou coautoria de artigo científico completo publicado ou com aceite final de publicação, em periódico especializado, com comissão editorial, REUNI ou Revista do COLL, entre outras indexadas.

30 horas

21

Autoria ou coautoria de livro ou de capítulo de livro de natureza acadêmica.

30 horas

22

Atividade de iniciação científica (mínimo 150 horas) desenvolvida por, no mínimo, em um ano consecutivo, realizada no UNIJALES ou em instituições reconhecidas pela Coordenação do Curso, contemplada ou não por bolsa de iniciação científica conferida por órgãos de fomento.

30 horas

23

Disciplinas cursadas com aproveitamento e frequência nos cursos superiores do UNIJALES, desde que relacionadas com a área de conhecimento do curso; disciplina de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, cursada em caráter optativo nos cursos de licenciatura, desde que apresente aprovação e frequência.

30 horas

24

Atuação social beneficente (doação de sangue, participação em projetos de cidadania).

4 horas

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