O Centro Universitário de Jales oferece dois laboratórios exclusivos para o curso de Sistemas de Informação, totalizando 70 máquinas, todas conectadas à Internet e disponíveis para pesquisa e realização de trabalhos. Os alunos do curso têm suas aulas práticas no laboratório, aplicando os conhecimentos apresentados em sala e mostrando a preocupação da UNIJALES em manter os alunos mais próximos da realidade do mercado de trabalho.

Laboratório de Informática I

POLÍTICA DE USO DOS LABORATÓRIOS

1. A responsabilidade de manutenção e atualização dos Laboratórios de Informática é da Diretoria da UNIJALES.

2. A Coordenação com respeito aos softwares e utilização dos Laboratórios de Informática pelos alunos do curso de Sistemas de Informação ficará a cargo do coordenador do curso de Sistema de Informação, ou outro professor e/ou funcionário indicado pela Diretoria da UNIJALES. O coordenador poderá propor à diretoria da UNIJALES mudanças nessas normas, punições, normas de segurança, modernização dos equipamentos dos laboratórios, etc.

3. Horário de funcionamento dos Laboratórios de Informática é: de segunda à sexta-feira, das 13:30h às 17:00h e das 19:00h às 23:00h (caso não haja aula nesse período). Este horário poderá sofrer modificações de acordo com as necessidades da Diretoria da UNIJALES e/ou do coordenador do curso de Sistemas de Informação.

4. Nos laboratórios, sempre haverá um funcionário/estagiário responsável pela utilização dos mesmos.

5. O horário de trabalho de cada funcionário deverá ser feita pelo coordenador dos laboratórios de informática.

6. A função dos funcionários/estagiários é cuidar da manutenção dos laboratórios, equipamentos e monitoramento.

7. Poderão utilizar os laboratórios de informática, todos os alunos da UNIJALES, do Colégio XV de Abril (Anglo), professores e funcionários, respeitando os horários estipulados.

8. Quando um Laboratório estiver sendo utilizado por um docente para aplicação de aulas, nenhum outro usuário poderá adentrar nas dependências sem prévia autorização do professor.

9. É expressamente proibida a utilização do equipamento dos Laboratórios por pessoas que não sejam alunos da UNIJALES, do Colégio XV de Abril (Anglo), por professores ou funcionários da instituição.

10. Para utilização do laboratório aos sábados e/ou em outros dias especiais, será preciso a autorização da Diretoria da UNIJALES,que indicará um responsável.

11. Nos horários em que não estiver tendo aula, tanto professores quanto alunos poderão utilizar os laboratórios, desde que haja equipamentos disponíveis. Nesses horários, os usuários deverão apresentar um documento de identificação, provando estar cursando a Instituição (carteirinha da biblioteca, ou do DCE). Essa identificação poderá ser solicitada a qualquer momento pelos monitores e caso o usuário não apresente, poderá ser convidado a retirar-se das dependências dos laboratórios.

12. É expressamente proibido qualquer tipo de jogo eletrônico nos computadores dos laboratórios de informática. O aluno que for flagrado jogando, na primeira vez, receberá uma advertência verbal; na segunda vez, receberá uma advertência por escrito e ficará uma semana sem poder utilizar os laboratórios, exceto quando estiver em aula; e, a cada reincidência, ficará suspenso de usar os laboratórios por um período determinado pelo coordenador dos laboratórios.

13. Os recursos disponíveis nos laboratórios devem ser utilizados apenas para fins acadêmicos, sendo terminantemente proibido aos alunos utilizarem os laboratórios para desenvolverem trabalhos particulares, que não têm vínculos com a sua vida acadêmica. O aluno que for flagrado exercendo esse tipo de atividade na primeira vez receberá uma advertência verbal; na segunda vez, receberá uma advertência por escrito e ficará uma semana sem poder utilizar os laboratórios, exceto quando estiver em aula; e, a cada reincidência, ficará suspenso de usar os laboratórios por um período determinado pelo coordenador dos laboratórios.

14. Recomenda-se não manter nos discos rígidos (HDs) arquivos pessoais (arquivos de programas desenvolvidos em aula, por exemplo). Mantenham sempre cópias em disquetes desses arquivos, ou mesmo utilize a internet para enviar esses arquivos para que possam ser armazenados.

15. É terminantemente PROIBIDA A ENTRADA DE USUÁRIOS COM QUALQUER TIPO DE BEBIDA OU ALIMENTO, MESMO BALAS E CHICLETES, nas dependências dos Laboratórios de Informática e também utilizar o cesto de lixo para jogá-los.

16. É expressamente proibido fumar dentro dos laboratórios de informática.

17. Não é permitido sentar-se sobre as bancadas, bem como, colocar os pés sobre as mesas ou cadeiras.

18. Os usuários devem portar-se de forma educada e respeitosa, atendendo prontamente as orientações dos servidores responsáveis.

19. Os usuários devem zelar pela conservação dos equipamentos, utilizando-os de forma adequada, desligando os microcomputadores corretamente conforme orientação dos professores, responsáveis e avisos. Além de zelar pela integridade dos softwares, prevenindo a introdução e disseminação de vírus.

20. Os usuários devem utilizar as lixeiras, bem como manter as portas dos laboratórios fechadas.

21. Não é permitido o usuário abrir qualquer tipo de equipamento.

22. Não é permitido aos usuários, retirarem qualquer tipo de equipamento dos Laboratórios de Informática. Tal ato será considerado roubo e o usuário poderá ser punido perante a lei civil e normas previstas no regimento escolar.

23. É terminantemente proibido instalar nos discos rígidos (HDs) dos microcomputadores que fazem parte dos Laboratórios de Informática: vírus, jogos (“piratas” ou licenciados), softwares (“piratas” ou licenciados) ou programas que contenham imagens imorais. O aluno que for flagrado executando esse tipo de atividade, na primeira vez, receberá uma advertência verbal; na segunda vez receberá uma advertência por escrito e ficará uma semana sem poder utilizar os laboratórios, exceto quando estiver em aula; e, a cada reincidência, ficará suspenso de usar os laboratórios por um período determinado pelo coordenador dos laboratórios, além de sofrer as penalidades previstas no regimento escolar.

24. É proibido aos usuários gravarem seus arquivos e ou programas na raiz do disco rígido. Assim como alterar as configurações do computador, bem como copiar software do sistema.

25. É terminantemente proibido apagar software das máquinas que comprometa o funcionamento das mesmas (sistema operacional – em todo ou em parte, por exemplo).

26. É proibido apagar qualquer partição e/ou formatar o disco rígido.

27. É proibido inicializar os microcomputadores através de disquetes.

28. É permitido apenas aos funcionários/estagiários dos Laboratórios de informática adentrar o recinto portando ferramentas ou instrumentos utilizados para dar manutenção às máquinas.

29. Qualquer solicitação para uso extraordinário de um dos equipamentos ou dos laboratórios deverá ser feita por escrito e encaminhado ao coordenador ou a diretoria da UNIJALES com a devida antecedência para análise e possível autorização.

30. O professor que requisitar o laboratório para uso de suas aulas deverá informar com antecedência aos funcionários/estagiários que programa será utilizado para a sua aula.

31. Qualquer reclamação sobre os laboratórios deverá ser encaminhada por escrito à diretoria da UNIJALES ou ao coordenador dos laboratórios ou dos cursos de informática.

32. As punições decorrentes de problemas de qualquer ordem serão determinadas e aplicadas pela diretoria da UNIJALES.

33. Não é dever da Instituição fornecer materiais de consumo aos alunos, tais como: papel sulfite, disquete, canetas, CDs, etc.

34. Qualquer problema técnico com os equipamentos deve ser relatado aos funcionários dos laboratórios de informática, para as devidas providências.

35. A UNIJALES, bem como os docentes e funcionários, não são responsáveis por pertences deixados e/ou esquecidos pelos usuários nas dependências dos laboratórios.

36. Não é permitido conversar em tom de voz alta, bem como ouvir músicas e sons diversos que atrapalhem o trabalho dos usuários nos laboratórios.

37. Quando for constatado que um determinado equipamento apresentou problemas por uso indevido ou atos de vandalismo, provocados deliberadamente por um ou mais alunos, este(s) será(ão) responsabilizado(s) e será(ão) obrigados a pagar as despesas decorrentes. Ex.: rabiscar o mouse pad, teclado, monitor ou qualquer equipamento dos laboratórios de informática.

38. Os disquetes deverão ser verificados antes de sua utilização, quanto à ocorrência de vírus. Em todos os microcomputadores será instalado um programa de antivírus.

39. Ao usar as impressoras, o usuário é responsável por verificar se a impressora está pronta para imprimir.

40. Evitar deixar vestígios de papel que não serão mais utilizados sobre as bancadas, pois, para isto, existem cestos de lixos nos laboratórios.

41. O usuário deve fazer uma cópia de segurança (backup) de seus arquivos e apagar imediatamente o que não for mais necessário.

42. A utilização dos gravadores de CD será controlada pelos funcionários do laboratório. Sendo proibida aos usuários a cópia ilegal de softwares. O aluno que for flagrado executando tal atividade, na primeira vez, será advertido verbalmente. Na segunda vez, a cada reincidência, ficará suspenso de usar o laboratório, por um tempo que será determinado pelo coordenador dos laboratórios.

43. Ao acessar a Internet, o usuário fica permanentemente proibido de:

  • Acessar sites com conteúdos pornográfico ou sensual, seja imagem ou texto. Baixar (fazer download de) softwares que possam danificar equipamentos do laboratório ou a terceiros.
  • Fazer o armazenamento em disco ou fazer download de arquivos que possuam direitos autorais (exemplo: arquivos MP3, etc.).
  • Invadir computador de terceiros. O aluno que for flagrado executando uma dessas atividades, na primeira vez será advertido verbalmente. Na segunda vez, a cada reincidência, ficará suspenso de usar os laboratórios, por um tempo que será determinado pelo coordenador dos laboratórios.
  • Não será permitido o acesso à internet durante as aulas a não ser que o professor que estiver fazendo o uso do Laboratório autorize.

44. O usuário poderá acessar salas de bate-papo desde que não contenham conteúdos pornográfico ou sensual. O acesso a tais salas terá horário definido ou deverá ser autorizado pelos funcionários do laboratório. O aluno que desrespeitar tais regras fica sujeito às punições do item 37.

45. Durante a aplicação das aulas, os professores são responsáveis pelo cumprimento de todas estas regras.

46. Estes procedimentos estão sujeitos a modificações de acordo com as necessidades e disponibilidades futuras.

47. O usuário que por qualquer motivo danificar o sistema, equipamentos ou móveis existentes no laboratório, responderá financeiramente pela recuperação ou substituição dos mesmos.

48. O acesso ao sistema, a sua implementação, a instalação e retirada de periféricos e equipamentos são atividades exclusivas dos professores e técnicos, podendo, no entanto, serem realizadas por alunos se constarem do programa pedagógico do curso ou estarem prestando serviços em monitoria (estagiários) e desde que devidamente orientados pelo professor.

49. Em casos de ordem superior ou infração nas normas aqui descritas, fica reservado aos responsáveis pelos laboratórios o direito de vistoriar arquivos dos usuários sob sua responsabilidade de administração, a fim de manter a segurança destes usuários e a integridade do sistema. Esta vistoria será feita, sempre que possível, de forma a garantir a privacidade e integridade dos dados neles contidos.

50. O usuário deve estar ciente que suas ações podem ser monitoras caso haja suspeitas de mal-uso dos recursos.

51. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Sistemas de Informação, responsáveis pelos laboratórios de informática e direção da UNIJALES.

É proibida a entrada de qualquer equipamento particular dos alunos, exceto notebooks e netbooks, nos laboratório, mesmo em caso de apresentações.

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